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O Direito Civil é o ramo dentro dos estudos judiciais destinado às normas para pessoas físicas e jurídicas, dentro de relações patrimoniais, familiares e obrigacionais. Sendo assim, é a área de maior destaque dentro do Direito Privado, regulando os direitos e deveres entre a sociedade e o cidadão.

Esta área faz parte da vida do indivíduo do início ao fim, em marcos como a herança ou o casamento. O Direito Privado foi se afastando de áreas que passaram a ter o seu próprio estudo, com a criação de suas leis independentes. São elas:

Dentro do Direito Civil, se encontram situações com:

Os planos de saúde seguem aos comandos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, muitas das falhas que ocorrem são por não estarem dentro do padrão que lhes fora imposto.

Os clientes reclamam que, a partir dos 60 anos, os planos cobram valores mais altos, justificando a idade do paciente. Porém, esses valores podem passar a ser abusivos.

Ou então, a unidade não aceitar realizar o convênio pelo fato do paciente ser idoso ou por possuir alguma deficiência.

Além disso, algumas vezes os planos se recusam a cobrir tratamentos ou serviços, levando os pacientes a buscarem a cobertura na justiça.

A quebra de contrato sem motivos aparentes, deixando o cliente desapontado e abandonado. Esta é uma prática ilegal, a menos em situações de fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias.

Para situações em que seu acesso ao seguro oferecido pelo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi negado, mesmo possuindo o direito. Ou quando existem insuficiências durante o serviço.

Órgãos de proteção de crédito
Em muitas situações, existem nomes nas listas dos órgãos de proteção de crédito, que ficam negativados sem que aquele nome esteja em débito, situando na negativação indevida.

O Direito Civil é também aplicado em outras situações, como:

Em ocasiões que um indivíduo cause prejuízos a outro, é de sua obrigação consertar o dano de sua responsabilidade.

 Com exceção das cobranças de apostas e jogos, as dívidas podem passar pela cobrança judicial, após tentativas falhas de receber do devedor.

De acordo com o art. 422 do Código Civil, é possível renegociar. No entanto, é de suma importância que seja registrado as mudanças feitas.

O termo no meio jurídico se designa ao ato de em um contrato, o devedor realizar serviços ou permitir o uso de um móvel/imóvel a fim de pagar a dívida. Este empréstimo é diante do valor.

Na situação em que o cidadão se vê ofendido ou violado em seus bens morais, podendo se referir à sua imagem, saúde física ou mental, honra ou liberdade, pode ser recorrido em processo pelos danos morais. A intenção é que o culpado seja punido e recompense a vítima por seus atos.

Esta ação obriga na justiça a pessoa que estiver utilizando o imóvel alugado, se retire. Dentre os diversos motivos que levam a isso, o mais comum é a falta de pagamento.

Serve para proteger os seus direitos que se encontram em riscos, viabilizando a ação deste.

Dr. Ríberton Teixeira de Assis

OAB/RO 14.718

Advogado, bacharel em Direito pela Faculdades Associadas de Ariquemes – FAAr, pós graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Unyleya em Brasília – DF (2021), pós graduando em Direito Civil e Processo Civil, Direito e Processo Previdenciário e Direito das Famílias e Sucessões e sócio proprietário do escritório Ríberton Teixeira Advocacia.

Além disso, é servidor público de carreira, no exercício da função Constitucional de Controle Interno frente ao Poder Legislativo de um município na federação Brasileira.

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Sobre o escritório
Ríberton Teixeira Advocacia

RÍBERTON TEIXEIRA ADVOCACIA é um escritório moderno e inovador que atua em todo o Brasil com inteligência jurídica em Direito Civil, exercendo, de maneira simples e eficiente, uma advocacia estratégica e próxima ao cliente.

Com estratégia unindo expertise, gestão e performance nos tornamos o parceiro ideal para trazer resultados através da melhor solução jurídica.